REGISTRO DE OBRAS MUSICAIS – COMPARATIVO

Este artigo não pretende detalhar o assunto, mas apenas apresentar alguns critérios de cadastro de obras em países diferentes. Caso você tenha informações adicionais, deixe um comentário.

por Juliano Polimeno, sócio-fundador da Playax

1. ARGENTINA

Procedimento:
ÓRGÃO GOVERNAMENTAL: Registrar a Obra no DNDA (Organismo do Ministério da Justiça).
SADAIC: Depois de registrada no DNDA, realizar o cadastro na SADAIC (Sociedad Argentina de Autores y Compositores). LEIA MAIS »